O que é o Ex-tarifário

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O que é o Ex-tarifário

AVISO SOBRE O FIM DA VIGÊNCIA DOS EX-TARIFÁRIOS EM 31/12/2021

Atualmente, o governo brasileiro possui a autorização do Mercosul para aplicar seu próprio Regime de Ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações até o dia 31/12/2021. Por isso, mesmo no ano de 2021, as recentes Resoluções de concessão de ex-tarifários estão sendo anexadas às Resoluções nº 14 e 15/2020, as quais perdem sua vigência justamente no dia 31/12/2021.

Sabemos que muitas empresas terão interesse na prorrogação destes ex-tarifários, especialmente os que serão concedidos nesse ano. Assim, estamos pensando na melhor forma para prorrogar esses ex-tarifários sem causar um excesso de trabalho para os pleiteantes e para a nossa equipe. A primeira questão para a renovação dos ex-tarifários passa primeiro pela renovação da autorização brasileira junto ao Mercosul, o que acreditamos que, como vem ocorrendo desde 2005, ocorra nesse segundo semestre de 2021.

Assim, que tivermos uma decisão acerca desse procedimento, enviaremos um e-mail às partes interessadas e publicaremos em nosso site. Não obstante, conforme determina a Portaria ME nº 309/2019, a partir do dia 04/07/2021 poderemos receber os pleitos de renovação dos ex-tarifários que se encontram vigentes. Esses pleitos seguirão seus trâmites normais, mas ressaltamos que apenas poderão efetivamente concluídos na última reunião do Gecex em 2021, quando já tivermos a posição do Mercosul sobre o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT do Brasil.

O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.

Atualmente, o Ministério da Economia tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm uma incidência modal de 14% de Imposto de Importação, e as de BIT 16%.

Ou seja, o regime de Ex-tarifário promove a atração de investimentos no País, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos. A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:

  • Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil;
  • Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
  • Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

Recentemente, a concessão do regime teve uma mudança de ritos e critérios, a partir da publicação das Portarias do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019, e nº 324, de 29 de agosto de 2019.

Destacamos que o preenchimento e entrega dos pleitos de ex-tarifário (novo, renovação, alteração e revogação), assim como das Manifestações de Produção Nacional deverão ser, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Economia. Para mais informações sobre como acessar o SEI, pedimos que visite o página do SEI-ME. Para ajudar a como solicitar este acesso e efetuar o peticionamento dos processos, também disponibilizamos abaixo dois tutoriais pelos links abaixo:

TUTORIAL – ACESSO AO SEI

TUTORIAL –  PETICIONAMENTO

COMEXDEZ

Central: 0800 006 2615 • 11 4063-9260 | 11 4063-9261 | 44 3046-1443 | 44 3040-2615 • E-mail: [email protected]
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